A diferença entre a Declaração de Relação Homoafetiva - que já estava sendo adotada por diversos casais no país - e a União Homoafetiva é que com a determinação do STF adquirem-se direitos. “É questão de formalidade”, acrescentou o tabelião.
Toni Reis, que é presidente da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABLGT), afirmou que procurou outros cartórios, mas as unidades se recusaram. “Infelizmente entramos em contato com vários cartórios que colocaram empecilhos”, disse Reis.
Na avaliação de Elton Jorge Taga, tabelião substituto que realizou o processo para oficializar a união entre Reis e Harrad, este reconhecimento era um anseio da sociedade.
“Nós ganhamos e ninguém perdeu”, disse Toni Reis, que também agradeceu o STF e disse que se sente mais curitibano, mais paranaense e mais brasileiro. “Esse país pode ter dificuldades, mas tem justiça”, acrescentou.
O ex-presidente do Brasil Luiz Inácio Lula da Silva ligou para Toni Reis para parabenizar o casal e desejar felicidades. "Foi o parabéns mais emocionante que recebi em toda minha vida. Este é o cara ", disse Reis.
Também nesta segunda-feira, a professora Daiana Bruneto e a corretora de seguros Leo Ribas oficializaram a união de cinco anos. Sem este direito, disse a professora, a cidadania não é completa. “É como se não fôssemos humanos.”
Léo Ribas disse que, apesar de elas terem feito a declaração da união em cartório, a decisão do STF é importante para os homossexuais porque os afirma enquanto sujeitos.
GoiásEm Goiânia, outro casal realizou o desejo de oficializar a relação. O jornalista Leo Mendes e o estudante Odílio Torres assinaram uma escritura pública atestando a união estável, nesta segunda-feira, no cartório do centro de Goiânia. O documento é o primeiro registro de união civil de Goiás entre pessoas do mesmo sexo depois que o STF reconheceu a união entre homossexuais como entidade familiar.
Na prática, o casal, que vivia junto havia um ano, passa a ter direito como incluir o companheiro num plano de saúde ou direito a continuar morando no lar em caso de morte do companheiro. Mas, para Leo e Odílio uma frustração: Um não pôde usar o sobrenome do outro, como acontece no casamento civil entre homem e mulher. Para isso o casal tem que requerer na Justiça.