quarta-feira, 12 de outubro de 2011

De novo em SUAPE: - Receita Federal apreende contêiner com lixo hospitalar

A carga continha lençóis sujos, seringas e luvas usadas, entre outros objetos
Foto: Divulgação/ Receita Federal

Como se já não fosse o bastante os cinco contêineresrecheados de cocaína ,a Alfândega da Receita Federal apreendeu na tarde desta terça-feira (11), um carregamento de lixo hospitalar vindo dos Estados Unidos com destino à cidade agrestina de Santa Cruz do Capibaribe, localizada a 190 km do Recife. O material irregular estava em um contêiner no Porto de Suape. O caregamento estava identificado na documentação de importação como sendo tecidos com defeito.

O material foi apreendido durante inspeção dos auditores-fiscais da Receita Federal. De acordo com a Receita Federal, a carga continha lençóis sujos, seringas e luvas usadas, entre outros objetos.

Depois que o material irregular foi identificado, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) foi acionada chamada para fazer a análise e conferência da carga. Ao final dos trabalhos, a Anvisa deve fornecer um laudo oficial que possibilitará à Receita Federal tomar as medidas cabíveis em relação aos envolvidos no processo de importação fraudulenta.

do NE10

TST determina que Correios retornem ao trabalho

 

Com o julgamento, a categoria deve retornar ao trabalho a partir da 0h de quinta-feira, 13 de outubro

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho acaba de decidir que a greve dos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) não é abusiva. Com o julgamento, a categoria deve retornar ao trabalho a partir da 0h de quinta-feira, 13 de outubro. A SDC fixou reajuste salarial de 6,87% a partir de agosto de 2001; aumento real no valor de R$80,00 a partir de 1º de outubro de 2011; vale extra de R$575,00, a ser pago no mês de dezembro de 2011, aos trabalhadores admitidos até 31 de julho de 2011; vale alimentação de R$ 25,00; e vale-cesta de R$ 140,00.

Dias parados

O ponto mais discutido do julgamento foi o tratamento a ser dispensado aos 21 dias de paralisação (que, com o acréscimo do repouso semanal remunerado, representam 28 dias). O relator, ministro Maurício Godinho delgado, propunha a compensação total, por meio de trabalho aos sábados e domingos, e a devolução dos seis dias já descontados pela ECT. A segunda corrente, liderada pelo presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, defendia que, de acordo com a Lei de Greve (Lei nº 7783/1989), a paralisação significa a suspensão do contrato do trabalho, cabendo, portanto, o desconto integral dos dias parados. No final, prevaleceu a corrente liderada pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Barros Levenhagen, que autoriza o desconto de sete dias e a compensação dos demais 21. 

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