quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

Entenda os pontos polêmicos do Novo Código Florestal


Saiba porque o novo texto que regulamenta a ocupação de solo e protege as florestas está causando tanta controvérsia

O Senado aprovou na noite da terça-feira (6) o projeto que redefine as leis ambientais do país. Mais do que isso, o texto tenta responder ao desafio de regulamentar a proteção das florestas ao mesmo tempo em que determina regras de ocupação do solo pelo setor agropecuário do Brasil.

Os senadores lidam com a difícil tarefa de conciliar os interesses em um país que é uma das maiores potências agrícolas do mundo e que também é conhecida internacionalmente por suas florestas.
São muitos os dispositivos do texto que suscitam polêmicas. Confira, a seguir, alguns deles e os pontos de vista de representantes ambientalistas, do setor produtivo e de especialista em direito ambiental.
Segurança jurídica
O texto tem a intenção de definir
novas regras de proteção e de recuperação da vegetação nativa. Para alguns, o emaranhado de leis e resoluções atualmente vigentes traz insegurança jurídica a produtores e proprietários rurais.
* Ambientalistas: "Você tem várias brechas dentro dessa lei que estimulam o desmatamento. Você pune a preservação", disse Márcio Astrini, responsável pela Campanha de Florestas do Greenpeace.
* Setor Produtivo: "Abrir áreas para produzir já foi prioridade no período em que o país precisava produzir alimentos e matéria prima para suprir a produção industrial... O (novo) texto contempla os produtores que, no passado, cumpriram a legislação do período", avaliou o senador Blairo Maggi (PR-MT), também produtor rural.
* Ponto de vista jurídico: "O Código atual não é aplicável. É mais uma lei brasileira que não tem eficácia. Joga na ilegalidade uma parte substancial da economia. A produção agrícola fica à mercê da legislação", disse Antonio Monteiro, advogado membro do Comitê de Meio Ambiente da Ordem dos Advogados do Brasil seccional São Paulo.
Anistia
Um dos pontos que mais gera polêmica é um dispositivo do texto que prevê a
suspensão de multas ambientais para desmatamentos ocorridos antes de julho de 2008. O senador Jorge Viana (PT-AC), relator da matéria no Senado, afirma que as multas serão convertidas em serviços ambientais, desde que os proprietários se cadastrem e participem de programa de regularização ambiental, que prevê a recomposição progressiva da vegetação desmatada.
O texto prevê ainda que o Estado poderá recompensar financeiramente ações de preservação e regularização ambiental por meio de dedução de impostos ou crédito agrícola.
* Ambientalistas: "O antipedagógico que é a anistia desmedida vai gerar uma circunstância de impunidade do campo", disse Astrini, do Greenpeace.
* Setor produtivo: "Quem descumpriu a legislação anterior, e desmatou acima do que era permitido, vai ter que recompor, não tem saída: o meio ambiente não pode sair no prejuízo", disse Maggi.
* Ponto de vista jurídico: "O texto, da forma como está, anistia todo e qualquer desmatamento, toda ocupação em APP ocorrida antes de 2008...mas se era legal desmatar até então, você não pode punir quem agia de acordo com a lei", disse Monteiro.
Redução da vegetação nativa
O texto construído no Senado mantém a exigência de Áreas de Preservação Permanente (APP) - regiões de proteção da vegetação em beiras de rios, topos de morros e encostas - e de Reserva Legal - parcela das propriedades rurais que deve ter a mata nativa preservada, o que varia de 20 a 80 por cento.
Mas se comparado à legislação atual, o texto flexibiliza a ocupação de áreas com mata nativa para quem desmatou antes de julho de 2008.
O texto determina que um rio com largura de até 10 metros, por exemplo, tenha uma faixa de APP de 30 metros ao longo de suas margens. Mas abre a possibilidade, para quem desmatou antes de 2008, de recompor apenas a metade disso, ou seja, 15 metros.
O Novo Código permite ainda que o proprietário possa descontar do cálculo de Reserva Legal a área já ocupada por APP, desde que não haja novos desmatamentos.
* Ambientalistas: "Esse afrouxamento descaracteriza a regra de proteção. Você não tem mais regra de proteção, você tem exceção de proteção", avaliou Astrini.
* Setor produtivo: "Há flexibilização para o pequeno produtor, o ribeirinho, a agricultura familiar... Outro ponto que erroneamente é visto como flexibilização é a manutenção das atividades em margens de rios consolidadas até 2008, o que trata-se somente de segurança jurídica, comentou Maggi.
* Ponto de vista jurídico: "Se a nova lei for cumprida, vai trazer um resultado melhor do que o Código de hoje, que não é cumprido. Atualmente existem tantas formas de proteger que quando você proíbe tudo, na verdade você não proíbe nada", analisou Monteiro.

Reuters