quinta-feira, 3 de novembro de 2011

Cyberbullying


A intolerância, marca registrada da humanidade, já provocou muitos conflitos pelo mundo. Atualmente, ela é responsável pelo bullying, um problema nascido das diferenças (social, intelectual e física) existentes na sociedade.

O termo bullying origina-se da palavra inglesa bully que como adjetivo significa valentão e o verbo (to bully) quer dizer brutalizar, tratar o outro abusivamente pela força ou coerção. As vítimas desse fenômeno sofrem agressões intencionais e repetitivas, sem motivação evidente, empregadas por um indivíduo ou grupo. Pesquisas realizadas na Inglaterra mostram que o bullying pode acontecer em diversos locais como: escolas, trabalho, presídios, asilos de idosos, clubes e mesmo no núcleo familiar. 

Nem mesmo a realeza está livre deste fenômeno. No Japão, a princesa Aiko, de oito anos, filha do imperador Naruhito, deixou de ir ao colégio por causa de um suposto caso de bullying. No Brasil, esse tipo de violência também causa evasão escolar e prejudica o desenvolvimento estudantil, tanto da vítima quanto do agressor.  

Cyberbullying: mau uso da tecnologia 

A utilização maciça das tecnologias digitais por crianças e adolescentes fez surgir uma nova vertente do bullying: o cyberbullying. Nessa versão, as agressões saem do espaço físico e ganham a internet através de imagens, difamações e piadas que circulam livremente por e-mails, mensagens instantâneas, blogs, fotologs e redes sociais (como o Orkut,facebook....). 

Sempre com o intuito de promover constrangimento moral ou psicológico. O anonimato da internet facilita esse mau comportamento, uma vez que o agressor pode não se identificar ou ainda se apresentar com perfis falsos. A noção de impunidade é outro fator que encoraja a má utilização da rede mundial. Porém, é importante ressaltar que no Brasil já existem leis para punir crimes virtuais e que a identificação dos criminosos se torna possível através do IP (Internet Protocol), número que fica registrado no servidor e que permite o rastreamento das operações feitas em rede.  

Punição 

O praticante do bullying e cyberbullying pode sofrer processos e responder judicialmente pelas agressões. Para os autores maiores de 18 anos, a pena varia de acordo com a gravidade do caso e o agressor menor de idade ficará sujeito a medidas socioeducativas, também proporcional ao ato. Os pais também podem ser acionados pela justiça. Na semana passada um estudante mineiro foi condenado, pela 27º Vara Cível de Belo Horizonte, a pagar uma indenização de R$ 8 mil, pela prática de bullying, a uma colega de sala. A vítima relatou que era insultada constantemente pelo garoto que lhe colocava apelidos grosseiros, constrangendo-a diante dos amigos. 

Perfis 

Estudos da Plan Brasil (uma organização não-governamental de origem inglesa), realizados em 2009, observaram que os casos de bullying são mais frequentes entre os meninos. E a maioria dos alunos entrevistados julga que as agressões acontecem porque os “valentões” querem se tornar populares, buscam dominar os demais ou elevar o seu status social. A pesquisa alerta ainda que normalmente os agressores vêm de famílias desestruturadas e que assistem ou sofrem violência dentro de casa.  

Sinais comuns 

As vítimas de bullying ou ciberbullying não costumam falar sobre a violência sofrida, por isso, os psicólogos orientam que os pais ou responsáveis devem ficar atentos aos sinais de apatia, depressão, baixa auto-estima e insegurança. Alertam ainda para a necessidade de um acompanhamento profissional, a fim de evitar que o problema se estenda para a vida adulta.  

Responsabilidades divididas

 Especialistas apontam que o papel das escolas é fundamental para o combate a este tipo de agressão e que ela deve trabalhar com campanhas e atividades de conscientização e prevenção. Aos pais cabe a função de acompanhar as ações dos filhos no computador e orientá-los quanto ao bom uso das ferramentas virtuais, além de impor limites e regras que norteiem a conduta dos seus rebentos na internet.

do: acessaescola