A formação e o aprimoramento de artistas amadores e profissionais
poderão contar com recursos da Bolsa-Artista. Essa medida de incentivo,
estabelecida em projeto de lei do Senado (PLS 404/2011) de autoria do
senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), foi aprovada nesta terça-feira (3)
pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).
Segundo a proposta, a Bolsa-Artista será concedida prioritariamente a
artistas em processo de formação em suas respectivas áreas de atuação e
será regida por princípios como valorização da diversidade de estilos,
gêneros e linguagens artísticas, ênfase no pluralismo de ideias e
preservação da diversidade cultural brasileira.
Para obter a concessão da bolsa, o artista deverá possuir idade
mínima de 14 anos. Se menor de 18 anos, deverá estar matriculado em
instituição de ensino pública ou privada. O projeto, que recebeu parecer
favorável da relatora, senadora Lídice da Mata (PSB-BA), foi aprovado
com a abstenção da senadora Ana Rita (PT-ES).
Como a proposição recebeu decisão terminativa na CE, poderá seguir para exame da Câmara dos Deputados sem passar pelo Plenário do Senado, se não houver recurso com esse objetivo.
Marcos Magalhães