quarta-feira, 11 de maio de 2011

Estado não é obrigado a dar licença-maternidade de seis meses a servidoras, decide STJ



Ao analisar o recurso de uma servidora pública de Belo Horizonte, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que as servidoras públicas não têm direito automático ao aumento da licença-maternidade de 120 para 180 dias.

O colegiado argumentou que a lei determina que os entes da administração pública direta, indireta ou fundacional estão autorizados a liberarem a licença, mas não têm obrigação de fazê-lo.

No recurso, a servidora contestava decisão do município que lhe negou a prorrogação da licença. A defesa da servidora alegou que o termo “autorizada”, presente na lei, não dá à administração pública o direito de negar o benefício.

O relator do recurso, ministro Arnaldo Esteves Lima, entendeu que o argumento da servidora é inaceitável de acordo com a Constituição Federal, que determina que os entes da federação têm autonomia administrativa. Para o ministro, cada qual tem o direito de estabelecer os respectivos regimes jurídicos aplicáveis a seus servidores públicos.
Jamildo Melo

Um comentário:

  1. Sou a Mery, curto esse blog, mas percebo que o que eu posto lá no meu Blog, não é o que aparece aqui (ao lado).
    Essa postagem é de outro blog.Observem!

    Sobre o post acima, funcionário público só perde, também sou funcionária pública.
    Abraços.

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