A associação de venda de alimentos com brinquedos rendeu uma multa de R$ 3,1 milhões para o McDonald’s. O Procon de São Paulo publicou no Diário Oficial do Estado, nesta terça-feira (6), a decisão. Mas a empresa ainda pode recorrer.
O caso foi denunciado pelo Projeto Criança e Consumo, do Instituto Alana, no ano passado. Segundo a denúncia, com a venda do McLanche Feliz, “o McDonald’s cria uma lógica de consumo prejudicial e incentiva a formação de valores distorcidos, bem como a formação de hábitos alimentares prejudiciais à saúde”.
Desde a denúncia do Criança e Consumo para o Procon, no ano passado, até hoje, já foram feitas cerca de 18 campanhas dirigidas a crianças. Este mês, a rede de fast food lançou mais uma promoção, com brinquedos do filme “Gato de Botas”.
- A criança assiste à publicidade do McDonald’s com os personagens do filme nas TVs e depois nos trailers. Quando sai do cinema, não raras vezes, já esbarra numa loja da rede. É uma ação de marketing muito agressiva, que se aproveita da vulnerabilidade infantil para vender. É antiético - comenta Ekaterine Karageorgiadis, advogada do Projeto Criança e Consumo.
Por e-mail, o McDonald’s disse que “não comenta detalhes dos processos em andamento e informa que respeita rigorosamente as diretrizes legais na comunicação com seus públicos”.
Veja a íntegra da resposta:
“A companhia não comenta detalhes dos processos em andamento e informa que respeita rigorosamente as diretrizes legais na comunicação com seus públicos. Além disso, segue um rigoroso código de auto-regulamentação publicitária e obrigações previstas no compromisso celebrado em conjunto com outras grandes empresas do setor de alimentos, nos quais voluntariamente assumiu normas de conduta para a comunicação com seus clientes.
Quanto ao McLanche Feliz, a rede esclarece que os brinquedos podem ser adquiridos separadamente, ou seja, desvinculados da compra dos produtos. Portanto, a empresa tem convicção de respeitar todas as normas da legislação vigente tanto em relação à comunicação como em relação a práticas comerciais.”
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