sexta-feira, 24 de junho de 2011

Saiba quais são os itens que compõem a conta de luz



SÃO PAULO - A energia consumida não é o único item que faz parte da conta de luz, já que, segundo explica a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), ela traz outros custos envolvidos.

Entre estes custos que compõe a conta de energia, estão o da geração, referente à compra da energia produzida, o da transmissão, que é o de transporte da energia da geradora para a distribuidora e o da distribuição, que é o fornecimento da distribuidora ao consumidor, além dos encargos setoriais.

Veja o que é pago
Em uma conta de luz de R$ 100, por exemplo, a compra de energia representaria R$ 31, enquanto a transmissão custaria R$ 5,70 e a distribuição, R$ 26,50. Já os encargos representariam R$ 10,90 e os tributos, como ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), PIS (Programa de Integração Social) e a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), responderiam por R$ 25,90.

Esses custos são divididos em duas parcelas: A e B.

Na parcela A, estão os custos que, de certa forma, não dependem da distribuidora de energia e são chamados de não-gerenciáveis. Esses custos são repassados diretamente às tarifas, como a compra e o transporte de energia e os encargos setoriais.
Já na parcela B, estão os custos de distribuição, que são gerenciáveis pelas concessionárias. Estão incluídos nessa parcela os custos operacionais, que são associados à atividade de distribuição, a remuneração dos invesimentos prudentes, que são necessários para a prestação de serviço adequada, e a conta de reintegração regulatória, que é uma forma de recompor os investimentos realizados para a prestação do serviço ao longo da vida útil dos bens.
Para atualizar as tarifas da conta de luz, a Aneel utiliza o reajuste anual, que é feito na data de aniversário da assinatura do contrato, e a revisão periódica, realizada em média a cada quatro anos. Ambos estão previstos nos contratos de concessão.

Há ainda um terceiro mecanismo, que é a revisão extraordinária, utilizada quando algo extraordinário desequilibra o contrato. No entanto, segundo a Aneel, esse mecanismo praticamente não é utilizado.

(do InfoMoney).

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