domingo, 29 de maio de 2011

Chega a vitória o “programa mais educação”


Na manhã da sexta-feira passada (dia 27), aconteceu no colégio municipal 3 de agosto uma reunião com os futuros monitores voluntários do “programa mais educação” que acontecerá pela primeira vez em  vitória de santo antão e está previsto para começar no dia 1/6/2011, nas escolas da rede municipal.

O Programa, criado pela Portaria Interministerial nº 17/2007, aumenta a oferta educativa nas escolas públicas por meio de atividades optativas que foram agrupadas em macrocampos como acompanhamento pedagógico, meio ambiente, esporte e lazer, direitos humanos, cultura e artes, cultura digital, prevenção e promoção da saúde, educomunicação, educação científica e educação econômica.
Laura responsável municipal do mais educação

A iniciativa é coordenada pela Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade (SECAD/MEC), em parceria com a Secretaria de Educação Básica (SEB/MEC) e com as Secretarias Estaduais e Municipais de Educação. Sua operacionalização é feita por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Para o desenvolvimento de cada atividade, o governo federal repassa recursos para ressarcimento de monitores, materiais de consumo e de apoio segundo as atividades. As escolas beneficiárias também recebem conjuntos de instrumentos musicais e rádio escolar, dentre outros; e referência de valores para equipamentos e materiais que podem ser adquiridos pela própria escola com os recursos repassados.

monitores
O programa visa fomentar atividades para melhorar o ambiente escolar, tendo como base estudos desenvolvidos pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), utilizando os resultados da Prova Brasil de 2005. Nesses estudos destacou-se o uso do “Índice de Efeito Escola – IEE”, indicador do impacto que a escola pode ter na vida e no aprendizado do estudante, cruzando-se informações socioeconômicas do município no qual a escola está localizada.

Gustavo fala sobre a lei do voluntariado
A Lei do Voluntariado, nº 9.608, de 18/02/98 feita pelo então presidente FERNANDO HENRIQUE CARDOSO desta os seguintes artigos.

Art. 1º - Considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade. Parágrafo único: O serviço voluntário não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

Art. 2º - O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições do seu serviço.

Art. 3º - O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias. Parágrafo único: As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

informações retiradas do:

Diego F Ramalho

Um comentário:

  1. O programa mais educação veio para Vitória.
    para escolas municipais os alunos tem acompanhamento pedagógico e projetos como.
    Meio ambiente,lazer,esportes,direitos humanos,cultura ,artes e etc..
    As escolas beneficiárias tambem recebem conjuntos de instrumentos músicais e rádio escolar dentre outros.
    Os alunos ganham fardamentos escolar e máterias dídaticos .
    O projeto veio para melhorar a educação dos alunos nas escolas municipais.

    Escola: Weigélia Galvão
    Aluna: Leandra Maria dos santos
    Professor:Jhonny
    Série: 2° ano "b"
    Turno : Noite

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