A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou nesta quarta-feira (13) um projeto que obriga motéis, hotéis e pousadas a cederem preservativos aos clientes. A proposta tem caráter terminativo e seguirá diretamente para a Câmara, salvo se houver recurso para a votação em plenário no Senado.
O projeto, de autoria da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), previa que a obrigatoriedade fosse apenas para os motéis. Emenda do senador Lindbergh Farias (PT-RJ), porém, incluiu os hotéis, pousadas e estabelecimento similares entre os que estão obrigados a ceder pelo menos um preservativo a seus frequentadores. A emenda foi feita oralmente e aprovada pelos senadores da comissão. Segundo a assessoria do senador, a emenda foi feita com base em nota técnica do Ministério da Saúde.
O projeto não especifica se a cessão será feita a pedido dos clientes ou se o preservativo poderá ser colocado nos quartos. Na segunda hipótese, a ampliação da exigência para outros estabelecimentos poderá fazer com que o preservativo esteja em quartos com crianças, por exemplo. O projeto prevê ainda que devem ser fornecidos folhetos educativos sobre doenças sexualmente transmissíveis (DST). A norma entraria em vigor 180 dias após a aprovação da lei.
O projeto, de autoria da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), previa que a obrigatoriedade fosse apenas para os motéis. Emenda do senador Lindbergh Farias (PT-RJ), porém, incluiu os hotéis, pousadas e estabelecimento similares entre os que estão obrigados a ceder pelo menos um preservativo a seus frequentadores. A emenda foi feita oralmente e aprovada pelos senadores da comissão. Segundo a assessoria do senador, a emenda foi feita com base em nota técnica do Ministério da Saúde.
O projeto não especifica se a cessão será feita a pedido dos clientes ou se o preservativo poderá ser colocado nos quartos. Na segunda hipótese, a ampliação da exigência para outros estabelecimentos poderá fazer com que o preservativo esteja em quartos com crianças, por exemplo. O projeto prevê ainda que devem ser fornecidos folhetos educativos sobre doenças sexualmente transmissíveis (DST). A norma entraria em vigor 180 dias após a aprovação da lei.
Fonte: Agência Estado
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